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    SERGIPE

    Justiça bloqueia até R$ 5 milhões de André Moura em ação que investiga contrato de plataforma educacional

    21 de setembro de 2026

    MPRJ aponta possível direcionamento de contratação durante período em que candidato ao Senado comandava representação do Rio em Brasília; empresa contratada tinha ligação anterior com integrante da gestão

    Uma contratação de mais de R$ 5 milhões realizada pelo governo do Rio de Janeiro voltou ao centro de uma disputa judicial e atingiu diretamente a campanha de André Moura (União) ao Senado por Sergipe. A Justiça determinou a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens do ex-secretário, além de outros três investigados e da empresa envolvida no contrato. O Ministério Público do Rio de Janeiro sustenta que há indícios de direcionamento na contratação de uma plataforma educacional.

    A decisão foi tomada pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em uma ação de improbidade administrativa apresentada pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania. O processo foi ajuizado em julho deste ano e envolve fatos ocorridos quando Moura estava à frente da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB).

    O ponto que sustenta a acusação do MPRJ está na forma como o contrato foi construído. Segundo a Promotoria, a secretaria aderiu a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), de Minas Gerais, embora o produto originalmente previsto na ata tivesse características diferentes daquele que o governo fluminense pretendia contratar.

    A ata mineira previa uma plataforma direcionada ao reforço escolar. No Rio, porém, o sistema seria utilizado para capacitar gestores, técnicos e servidores públicos em assuntos como orçamento, finanças, convênios e prestação de contas. Para o Ministério Público, as diferenças de público, conteúdo e finalidade colocariam em dúvida a compatibilidade necessária para a adesão à ata.

    O contrato previa mais de 6 mil licenças de software, ao preço unitário de R$ 399. O valor inicial ficou em torno de R$ 2,5 milhões. Com a prorrogação pelo mesmo período e valor, o montante alcançou R$ 5.001.864.

    Outro elemento destacado na ação é a trajetória de pessoas ligadas à contratação. O sócio-administrador da Triunfo Consultoria Educacional, Vanderlan Ribeiro Vieira, havia ocupado anteriormente os cargos de assessor e subsecretário na administração estadual, durante o período em que André Moura comandava a estrutura da Casa Civil. Posteriormente, Vieira passou a integrar o quadro societário da empresa contratada pela secretaria chefiada por Moura.

    O MPRJ também cita Ricardo Cardoso dos Santos, que ocupava o cargo de subsecretário de Administração da SERGB. Segundo a ação, ele permaneceu na estrutura da secretaria durante a gestão de Moura e participou da formalização da contratação e da ordenação das despesas relacionadas à Triunfo.

    A capacidade operacional da empresa também entrou no radar dos investigadores. Conforme a ação, a Triunfo havia iniciado suas atividades em 2022 e não apresentava registros de vínculos formais de emprego, circunstância que, segundo o Ministério Público, levanta questionamentos sobre sua capacidade técnica, operacional e patrimonial para executar o contrato.

    O histórico da contratação já havia provocado questionamentos públicos em 2023. Na época, informações sobre o negócio apontavam que a empresa tinha entre seus sócios um ex-assessor da administração estadual. A secretaria afirmou naquele momento que os procedimentos legais haviam sido observados e que o período de quarentena aplicável ao ex-servidor havia sido respeitado. A própria Triunfo negou interferência de Moura na contratação.

    O caso ganha dimensão eleitoral porque André Moura deixou a representação do governo fluminense em Brasília em março deste ano e passou a concentrar sua atuação na disputa por uma vaga no Senado em Sergipe. Ele havia integrado a administração de Cláudio Castro desde 2019, ocupando diferentes funções no governo do Rio.

    Apesar da gravidade das suspeitas descritas pelo Ministério Público, o bloqueio determinado pela Justiça tem natureza cautelar e não significa que Moura tenha sido condenado ou que o desvio apontado pelo MP já tenha sido definitivamente reconhecido pela Justiça. A ação de improbidade ainda será analisada no curso do processo.

    A medida judicial, portanto, preserva patrimônio enquanto as acusações são examinadas. O processo ainda deverá avançar sobre a responsabilidade de cada envolvido, a regularidade da contratação e eventual existência de dano efetivo aos cofres públicos.

    Até o momento, a decisão alcança André Moura, Ricardo Cardoso dos Santos, Vanderlan Ribeiro Vieira, Edmilson Suassuna da Silva e a Triunfo Consultoria Educacional Ltda. O MPRJ sustenta que o conjunto de circunstâncias aponta para possível direcionamento da contratação; a conclusão definitiva sobre as responsabilidades dependerá da tramitação da ação.

    Papo Sergipe

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