MPRJ aponta possível direcionamento de contratação durante período em que candidato ao Senado comandava representação do Rio em Brasília; empresa contratada tinha ligação anterior com integrante da gestão
Uma contratação de mais de R$ 5 milhões realizada pelo governo do Rio de Janeiro voltou ao centro de uma disputa judicial e atingiu diretamente a campanha de André Moura (União) ao Senado por Sergipe. A Justiça determinou a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens do ex-secretário, além de outros três investigados e da empresa envolvida no contrato. O Ministério Público do Rio de Janeiro sustenta que há indícios de direcionamento na contratação de uma plataforma educacional.
A decisão foi tomada pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em uma ação de improbidade administrativa apresentada pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania. O processo foi ajuizado em julho deste ano e envolve fatos ocorridos quando Moura estava à frente da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB).
O ponto que sustenta a acusação do MPRJ está na forma como o contrato foi construído. Segundo a Promotoria, a secretaria aderiu a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), de Minas Gerais, embora o produto originalmente previsto na ata tivesse características diferentes daquele que o governo fluminense pretendia contratar.
A ata mineira previa uma plataforma direcionada ao reforço escolar. No Rio, porém, o sistema seria utilizado para capacitar gestores, técnicos e servidores públicos em assuntos como orçamento, finanças, convênios e prestação de contas. Para o Ministério Público, as diferenças de público, conteúdo e finalidade colocariam em dúvida a compatibilidade necessária para a adesão à ata.
O contrato previa mais de 6 mil licenças de software, ao preço unitário de R$ 399. O valor inicial ficou em torno de R$ 2,5 milhões. Com a prorrogação pelo mesmo período e valor, o montante alcançou R$ 5.001.864.
Outro elemento destacado na ação é a trajetória de pessoas ligadas à contratação. O sócio-administrador da Triunfo Consultoria Educacional, Vanderlan Ribeiro Vieira, havia ocupado anteriormente os cargos de assessor e subsecretário na administração estadual, durante o período em que André Moura comandava a estrutura da Casa Civil. Posteriormente, Vieira passou a integrar o quadro societário da empresa contratada pela secretaria chefiada por Moura.
O MPRJ também cita Ricardo Cardoso dos Santos, que ocupava o cargo de subsecretário de Administração da SERGB. Segundo a ação, ele permaneceu na estrutura da secretaria durante a gestão de Moura e participou da formalização da contratação e da ordenação das despesas relacionadas à Triunfo.
A capacidade operacional da empresa também entrou no radar dos investigadores. Conforme a ação, a Triunfo havia iniciado suas atividades em 2022 e não apresentava registros de vínculos formais de emprego, circunstância que, segundo o Ministério Público, levanta questionamentos sobre sua capacidade técnica, operacional e patrimonial para executar o contrato.
O histórico da contratação já havia provocado questionamentos públicos em 2023. Na época, informações sobre o negócio apontavam que a empresa tinha entre seus sócios um ex-assessor da administração estadual. A secretaria afirmou naquele momento que os procedimentos legais haviam sido observados e que o período de quarentena aplicável ao ex-servidor havia sido respeitado. A própria Triunfo negou interferência de Moura na contratação.
O caso ganha dimensão eleitoral porque André Moura deixou a representação do governo fluminense em Brasília em março deste ano e passou a concentrar sua atuação na disputa por uma vaga no Senado em Sergipe. Ele havia integrado a administração de Cláudio Castro desde 2019, ocupando diferentes funções no governo do Rio.
Apesar da gravidade das suspeitas descritas pelo Ministério Público, o bloqueio determinado pela Justiça tem natureza cautelar e não significa que Moura tenha sido condenado ou que o desvio apontado pelo MP já tenha sido definitivamente reconhecido pela Justiça. A ação de improbidade ainda será analisada no curso do processo.
A medida judicial, portanto, preserva patrimônio enquanto as acusações são examinadas. O processo ainda deverá avançar sobre a responsabilidade de cada envolvido, a regularidade da contratação e eventual existência de dano efetivo aos cofres públicos.
Até o momento, a decisão alcança André Moura, Ricardo Cardoso dos Santos, Vanderlan Ribeiro Vieira, Edmilson Suassuna da Silva e a Triunfo Consultoria Educacional Ltda. O MPRJ sustenta que o conjunto de circunstâncias aponta para possível direcionamento da contratação; a conclusão definitiva sobre as responsabilidades dependerá da tramitação da ação.

