Medida atende pedido do Ministério Público Eleitoral e aponta uso reiterado das redes sociais para contornar restrições impostas ao ex-prefeito de Capela
A reta final da eleição em Sergipe ganhou um novo episódio envolvendo o ex-prefeito de Capela Manoel Messias Sukita Santos. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a retirada imediata do ar do perfil de Sukita no Instagram, após o Ministério Público Eleitoral apontar o descumprimento reiterado de decisões que restringiam sua participação em atos de campanha.
A suspensão da conta @manoelsukita deverá permanecer até as 24h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2026. A decisão é liminar e foi tomada pelo juiz auxiliar Tiago José Brasileiro Franco.
O caso envolve restrições eleitorais que já haviam sido impostas a Sukita. Como está com os direitos políticos suspensos em razão de condenações por improbidade administrativa, o ex-prefeito havia sido impedido pela Justiça Eleitoral de exercer protagonismo, convocar ou liderar atividades de campanha.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, porém, a estratégia utilizada nas redes sociais teria permitido que Sukita continuasse ocupando posição central na campanha mesmo diante das determinações judiciais.
A representação aponta que o perfil foi reorganizado para formar, no topo da página, um grande painel visual com imagens de Sukita ao lado de candidatos apoiados por ele. O slogan utilizado passou a ser “Quem é Sukiteiro, Vota para Vencer”.
Para o MP Eleitoral, a alteração não representou apenas uma mudança estética no perfil, mas uma forma de manter a atuação política do ex-prefeito sem cumprir integralmente as restrições determinadas pela Justiça. O órgão também sustentou que a configuração poderia confundir o eleitor sobre quem efetivamente era o responsável pelas candidaturas divulgadas.
Antes da nova decisão, a Justiça Eleitoral já havia proibido Sukita de promover ou protagonizar propaganda sob a denominação “Chapa de Sukita”. Também havia determinado a interrupção de conteúdos que associassem diretamente sua imagem às candidaturas de Rogério Carvalho Santos, Márcio Costa Macêdo e Carlos Augusto Ferreira, além da coligação Sergipe Cresce com Você.
Diante da repetição da conduta apontada pelo Ministério Público, o juiz considerou insuficiente determinar apenas a retirada de publicações específicas. A avaliação foi de que novas postagens poderiam continuar sendo feitas a partir da mesma conta.
Por isso, a decisão adotou uma medida mais ampla: a suspensão temporária de todo o perfil.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma, recebeu prazo de 24 horas para cumprir a determinação. Caso a suspensão não seja realizada dentro do período estabelecido, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia.
A decisão também deixou para uma análise posterior do colegiado do TRE-SE a possibilidade de aplicação de sanções financeiras diretamente contra Sukita.
Com a determinação, a conta permanecerá indisponível durante os últimos dias da campanha e até o encerramento do primeiro turno. O episódio acrescenta mais um capítulo à disputa judicial em torno da participação do ex-prefeito na campanha eleitoral, especialmente sobre os limites entre apoio político e protagonismo de alguém que está impedido de exercer direitos políticos.

