Ministro Nunes Marques rejeitou recurso da defesa e preservou pena de 11 anos, 9 meses e 15 dias de prisão aplicada ao ex-prefeito de Capela

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por crimes relacionados às eleições municipais de 2012. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, relator do recurso apresentado pela defesa, e preserva a pena de 11 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além de 28 dias-multa.

O processo também envolve Ana Carla Santana Santos, que ocupava o cargo de secretária municipal de Assistência Social à época. Para ela, foi mantida a pena de 5 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e oito dias-multa.

A origem do processo está na campanha eleitoral de 2012. Segundo as decisões judiciais que analisaram o caso, Sukita, então prefeito de Capela, distribuiu R$ 40 a aproximadamente sete mil beneficiários de programas sociais do município enquanto fazia pedidos explícitos de votos. Entre as frases atribuídas ao então prefeito estava: “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40”. A Justiça Eleitoral enquadrou os fatos como corrupção eleitoral e crimes de responsabilidade de prefeito.

Ao analisar o recurso, o STF não acolheu os argumentos apresentados pela defesa para afastar a responsabilização. A decisão considerou que as provas reunidas no processo demonstraram a vinculação entre a entrega das vantagens e o pedido de votos, afastando a tese de que se trataria apenas de uma promessa genérica feita durante o período eleitoral.

Outro argumento examinado dizia respeito à individualização das condutas. Nesse ponto, o entendimento mantido no processo foi de que havia elementos suficientes para relacionar os atos atribuídos aos réus aos crimes pelos quais foram condenados.

A discussão também envolveu o cálculo das penas. No julgamento anterior, foi afastada uma circunstância utilizada para aumentar a punição na primeira etapa da dosimetria, sob o entendimento de que o comprometimento da liberdade de escolha do eleitor já integra a própria caracterização da corrupção eleitoral. Com isso, foram estabelecidas as penas definitivas de Sukita e Ana Carla nos valores atualmente mantidos.

O processo chegou novamente ao STF por meio de recurso extraordinário com agravo apresentado por Sukita, tendo Nunes Marques como relator. O registro oficial do tribunal identifica o Ministério Público Eleitoral como parte recorrida.

Com a decisão do relator, a condenação estabelecida pela Justiça Eleitoral permanece válida. O caso, que teve origem em fatos ocorridos há 14 anos durante a disputa municipal de 2012, continua sujeito às possibilidades de recursos previstas no próprio tribunal.

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