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    Home»SERGIPE»STF mantém condenação de Sukita por crimes cometidos nas eleições de 2012
    SERGIPE

    STF mantém condenação de Sukita por crimes cometidos nas eleições de 2012

    17 de setembro de 2026

    Ministro Nunes Marques rejeitou recurso da defesa e preservou pena de 11 anos, 9 meses e 15 dias de prisão aplicada ao ex-prefeito de Capela

    O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por crimes relacionados às eleições municipais de 2012. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, relator do recurso apresentado pela defesa, e preserva a pena de 11 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além de 28 dias-multa.

    O processo também envolve Ana Carla Santana Santos, que ocupava o cargo de secretária municipal de Assistência Social à época. Para ela, foi mantida a pena de 5 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e oito dias-multa.

    A origem do processo está na campanha eleitoral de 2012. Segundo as decisões judiciais que analisaram o caso, Sukita, então prefeito de Capela, distribuiu R$ 40 a aproximadamente sete mil beneficiários de programas sociais do município enquanto fazia pedidos explícitos de votos. Entre as frases atribuídas ao então prefeito estava: “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40”. A Justiça Eleitoral enquadrou os fatos como corrupção eleitoral e crimes de responsabilidade de prefeito.

    Ao analisar o recurso, o STF não acolheu os argumentos apresentados pela defesa para afastar a responsabilização. A decisão considerou que as provas reunidas no processo demonstraram a vinculação entre a entrega das vantagens e o pedido de votos, afastando a tese de que se trataria apenas de uma promessa genérica feita durante o período eleitoral.

    Outro argumento examinado dizia respeito à individualização das condutas. Nesse ponto, o entendimento mantido no processo foi de que havia elementos suficientes para relacionar os atos atribuídos aos réus aos crimes pelos quais foram condenados.

    A discussão também envolveu o cálculo das penas. No julgamento anterior, foi afastada uma circunstância utilizada para aumentar a punição na primeira etapa da dosimetria, sob o entendimento de que o comprometimento da liberdade de escolha do eleitor já integra a própria caracterização da corrupção eleitoral. Com isso, foram estabelecidas as penas definitivas de Sukita e Ana Carla nos valores atualmente mantidos.

    O processo chegou novamente ao STF por meio de recurso extraordinário com agravo apresentado por Sukita, tendo Nunes Marques como relator. O registro oficial do tribunal identifica o Ministério Público Eleitoral como parte recorrida.

    Com a decisão do relator, a condenação estabelecida pela Justiça Eleitoral permanece válida. O caso, que teve origem em fatos ocorridos há 14 anos durante a disputa municipal de 2012, continua sujeito às possibilidades de recursos previstas no próprio tribunal.

    Papo Sergipe

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