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    SERGIPE

    Bruno Costa, suplente de Rogério Carvalho, relatou participação em esquema tributário em delação

    18 de setembro de 2026

    Empresário admitiu a autoridades de Minas Gerais envolvimento em crimes entre 2017 e 2019, mas acabou absolvido em ação penal; decisão foi mantida pelo TJ-MG

    O empresário Bruno Costa, escolhido pelo PT para ocupar a primeira suplência do senador Rogério Carvalho na disputa eleitoral em Sergipe, chega às urnas pela primeira vez carregando um episódio judicial relacionado à sua atuação no agronegócio em Minas Gerais. Em acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, Costa relatou participação em irregularidades envolvendo empresas de comercialização de grãos e reconheceu ter contribuído para a redução do recolhimento de impostos estaduais.

    Os fatos narrados na colaboração dizem respeito ao período entre 2017 e 2019 e envolvem operações com milho e soja, emissão de documentos fiscais e utilização dos nomes dos pais do empresário no quadro societário de empresas. Segundo os documentos citados na reportagem, o valor dos tributos que Costa reconheceu ter contribuído para suprimir chegou a R$ 16,8 milhões, atualizado até outubro de 2020.

    Apesar dos relatos apresentados na colaboração, Costa foi posteriormente absolvido na ação penal que tramitou em Minas Gerais. A decisão, tomada em 2024, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O entendimento adotado pela Justiça foi de que a continuidade da persecução criminal pelos mesmos fatos abrangidos pelo acordo de colaboração resultaria em dupla punição.

    Ao comentar o caso, Bruno Costa contestou a caracterização de seus pais como “laranjas” e destacou as decisões judiciais favoráveis a ele. “tratar meus pais, familiares diretos meus, como ‘laranjas’ chega a ser insidioso. Denúncias, todos os órgãos de controle podem fazer”. Em seguida, afirmou: “O que interessa a mim e à sociedade é que a Justiça mineira me absolveu em primeira e segunda instância, demonstrando a minha inocência”.

    Questionado novamente sobre o fato de o termo aparecer nos anexos de sua própria colaboração, o empresário explicou que a presença dos pais no quadro societário estaria relacionada às regras então aplicáveis às sociedades limitadas. “Wendal, na época, a legislação não aceitava empresa LTDA composta por uma pessoa. Se fazia necessário a composição do quadro societário com no mínimo duas. Por isso meu pai estava como sócio da empresa com 1% das cotas”.

    A colaboração premiada foi assinada em novembro de 2020 e homologada judicialmente posteriormente. O acordo estabeleceu contrapartidas para os relatos prestados pelo empresário, entre elas uma multa penal de R$ 950 mil. Parte desse valor deveria ser quitada mediante doação de imóveis e equipamentos à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, enquanto outra parcela seria convertida em licenças de software destinadas à Polícia Militar.

    Também foi estabelecido que Costa cumpriria um ano em regime domiciliar aberto diferenciado, sem tornozeleira eletrônica, restrição de horários ou obrigação de permanência em casa nos fins de semana. A principal limitação era não permanecer fora da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial.

    As informações constam de nove anexos produzidos no âmbito da colaboração. Neles, Costa descreveu operações realizadas por uma empresa da qual era sócio-administrador, a Vale Grãos Indústria e Comércio Ltda., com sede formal em Tupaciguara e atividades relacionadas ao comércio interestadual de milho e soja.

    De acordo com o relato apresentado às autoridades, uma das práticas investigadas envolvia o aproveitamento de créditos de ICMS pagos em Goiás, mesmo diante do conhecimento de que Minas Gerais não reconheceria esses valores da maneira como eram registrados na contabilidade. O esquema também teria recorrido à emissão de documentos fiscais fraudulentos para reduzir o imposto a ser recolhido.

    Nos documentos, Costa mencionou a atuação de um intermediário identificado como Marcos Thiago, chamado de “noteiro”. A expressão é utilizada para designar pessoas envolvidas na emissão de notas fiscais falsas ou na criação de documentação destinada a conferir aparência regular a operações que não ocorreram da forma declarada.

    Foi nesse contexto que os pais do empresário passaram a figurar em empresas relacionadas às operações. Em 2018, sua mãe, Eliane Elizabet Costa Nunes, passou a deter 1% das cotas da Vale Grãos, enquanto Bruno permanecia com 99% do capital social. Segundo o próprio empresário, ela não participava das operações e posteriormente deixou a sociedade.

    Em outro trecho da colaboração, Costa relatou que, em 2019, criou uma nova empresa em nome dos pais, Eliane e Paulo Roberto Costa Nunes. A intenção, segundo sua própria narrativa, seria transferir as operações e encerrar a empresa anterior diante do receio de uma fiscalização.

    A investigação fiscal avançou durante a pandemia de Covid-19. Segundo depoimentos incorporados ao processo, auditores da Receita Estadual de Minas Gerais identificaram inconsistências ao cruzar informações fiscais da Vale Grãos. Antes do aprofundamento da fiscalização, Costa teria procurado autoridades e admitido a existência de débitos tributários.

    Em outubro de 2020, ele formalizou uma autodenúncia perante o Fisco mineiro. Posteriormente, em acordo celebrado com o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda, reconheceu ter contribuído para a supressão de R$ 16.802.363,56 em tributos estaduais, valor calculado até 14 de outubro daquele ano. Segundo os documentos, pouco mais de R$ 1 milhão já havia sido pago.

    Dados citados na reportagem apontam ainda que a Vale Grão permanecia com uma dívida de aproximadamente R$ 34,7 milhões em ICMS registrada no Portal da Transparência de Minas Gerais.

    Paralelamente à colaboração, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Costa por crimes relacionados à ordem tributária. A acusação sustentava que, como administrador da Vale Grãos, ele teria omitido operações tributáveis e fraudado a fiscalização entre 2017 e 2019.

    Em 2022, a Justiça chegou a determinar o bloqueio de bens do empresário para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos. A medida, entretanto, foi cumprida apenas parcialmente, diante da insuficiência de saldo em grande parte das contas atingidas.

    A defesa argumentou que os fatos da denúncia já estavam contemplados no acordo de colaboração homologado anteriormente. Em outubro de 2024, a Justiça acolheu a tese e absolveu Costa. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão.

    A trajetória empresarial de Bruno Costa está ligada ao agronegócio, especialmente à comercialização de milho e soja. Aos 43 anos, nascido em Brasília, ele também mantém empresas registradas em Minas Gerais, entre elas a Consult Agronegócios Ltda., em Tiros, e a BC Negócios e Representações Ltda., em Tupaciguara. Outras empresas aparecem vinculadas ao seu CPF nos registros fiscais, mas estão classificadas como baixadas.

    Na Justiça Eleitoral de Sergipe, Costa declarou patrimônio superior a R$ 613 mil. Aproximadamente R$ 600 mil correspondem a quotas de capital de empresa.

    Sua entrada na política sergipana ocorreu apenas neste ano. O empresário foi anunciado em agosto como primeiro suplente de Rogério Carvalho, em sua estreia numa eleição. A relação com Sergipe, segundo Costa, decorre de sua atuação empresarial no setor de grãos no estado, onde afirma estar presente há cerca de seis anos.

    A escolha também foi explicada pelo próprio Rogério Carvalho como resultado de uma aproximação com o vice-presidente Geraldo Alckmin. Em declaração anterior, o senador afirmou que conheceu Costa por intermédio de Alckmin e destacou a expectativa de que o empresário pudesse contribuir com propostas relacionadas ao desenvolvimento de Sergipe. Ao justificar a escolha, Rogério declarou que Bruno Costa foi “uma invenção do gabinete do vice-presidente Geraldo Alckmin”.

    Na avaliação apresentada pelo empresário sobre sua candidatura, a decisão de integrar a chapa estaria relacionada à possibilidade de contribuir para projetos econômicos no estado, incluindo investimentos associados ao setor de petróleo e gás.

    A condição de suplente pode ganhar relevância caso o titular se afaste do Senado nas hipóteses previstas pela legislação. Nesses casos, o suplente pode assumir a cadeira e exercer as funções parlamentares correspondentes durante o período de substituição.

    Procurado, Rogério Carvalho não se manifestou sobre o histórico judicial envolvendo seu primeiro suplente. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

    Papo Sergipe

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