A realidade de milhões de mulheres que sustentam os filhos sem a participação financeira de um companheiro ganhou uma proposta específica no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 129/2026, apresentado pela deputada federal Yandra Moura (União Brasil, 4444), propõe a criação do Estatuto de Proteção Integral à Mãe Solo e coloca em discussão até que ponto o poder público deve criar políticas específicas para esse grupo.
Pelo texto, será considerada mãe solo a mulher que não tenha cônjuge ou companheiro e seja a única responsável pelo sustento e pelos cuidados de filhos menores de 18 anos ou com deficiência, independentemente da idade. A proposta também inclui mulheres casadas ou em união estável que consigam comprovar que o companheiro não contribui financeiramente com a família há mais de seis meses.
Entre as medidas previstas estão prioridade em programas habitacionais e de transferência de renda, acesso a creches e pré-escolas públicas, atendimento prioritário na saúde e assistência social, qualificação profissional e crédito voltado ao empreendedorismo. O projeto ainda prevê a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho e estabilidade de seis meses após o retorno da licença-maternidade.
Uma das partes que pode gerar maior discussão é a criação de vantagens para empresas. O projeto estabelece o programa “Empresa Amiga da Mãe Solo”, destinado a companhias que tenham mais de 5% do quadro de funcionários composto por mães solo. Em contrapartida, essas empresas poderiam receber incentivos fiscais, com possibilidade de dedução de tributos federais.
A proposta também mexe no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pela redação apresentada, o benefício poderia ter acréscimo de 50% quando uma mãe solo responsável por uma pessoa com deficiência estiver impedida de trabalhar devido à necessidade de dedicação integral aos cuidados.
Na justificativa, Yandra utiliza dados do Censo Demográfico de 2022, segundo os quais existem 7,8 milhões de domicílios brasileiros formados por mulheres sem cônjuge e com filhos. O número corresponde a 13,5% dos arranjos familiares registrados no país. A parlamentar também cita estimativa da Fundação Getúlio Vargas que aponta cerca de 11 milhões de mulheres criando os filhos sozinhas.
“São 11 milhões de mulheres criando filhos sozinhas sem uma lei que reúna seus direitos. Esse é o tamanho do que o país deixou de fazer. Por isso precisamos de um novo mandato para continuar defendendo essa bandeira e lutar pela aprovação desse projeto”, afirma Yandra Moura.
O argumento central da deputada é que os direitos dessas mulheres já aparecem de maneira fragmentada em diferentes normas, mas não existe atualmente um estatuto específico que reúna essas garantias.
“A Constituição reconhece essa família desde 1988, e o Brasil nunca fez a lei que a protege. O estatuto organiza esse conjunto e transforma direito no papel em atendimento na ponta”, argumenta.
O texto também aponta desigualdades econômicas. Segundo os dados da FGV Social citados na justificativa, mães solo têm rendimento médio 39% inferior ao de homens casados com filhos e 20% menor que o de mulheres casadas com filhos. A proposta relaciona ainda essa realidade à dificuldade de acesso a creches, problemas habitacionais e sobrecarga de trabalho.
O projeto, porém, ainda está longe de virar lei. A proposta tramita em quatro comissões da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e atualmente está na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Em junho, outro projeto sobre o mesmo tema, o PL 2232/2026, foi apensado à proposta de Yandra.
A deputada tenta vincular o estatuto a outras pautas que pretende defender em um eventual novo mandato e também chama atenção para a etapa seguinte da tramitação: o Senado.
“Um projeto aprovado nas comissões ainda tem um caminho inteiro pela frente. Sem quem conheça a pauta e a defenda no Senado, boa proposta trava no meio do percurso”, afirmou.
A discussão, portanto, não termina na criação do estatuto. Caso avance na Câmara, a proposta ainda precisará enfrentar o debate sobre impacto financeiro, incentivos fiscais, ampliação de benefícios sociais e responsabilidades do poder público antes de eventualmente chegar à sanção presidencial.

