Justiça Eleitoral considerou que postagem apresentou acusações sem decisão definitiva e ultrapassou os limites da crítica política; conteúdo também deverá ser retirado do Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aplicou multa de R$ 5 mil a Flávio de Oliveira Rodrigues, conhecido como Flávio da Direita Sergipana (PL-SE), por uma publicação considerada propaganda eleitoral antecipada negativa contra o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A decisão foi tomada na quarta-feira (19) pelo juiz auxiliar Jailsom Leandro de Sousa. Além da penalidade financeira, a Justiça determinou a retirada definitiva da publicação feita pelo perfil @aracaju24h, no Instagram.

O processo foi movido pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A representação apontou que a postagem divulgava informações consideradas falsas e fazia acusações contra Rogério Carvalho em meio ao período que antecede as eleições de 2026.

Entre os trechos questionados estava a afirmação de que o senador seria “inelegível” e que continuaria concorrendo por meio de supostas “manobras jurídicas” e influência em tribunais superiores.

Segundo o entendimento apresentado na sentença, a publicação não se limitou ao campo da crítica política. Para o magistrado, o conteúdo tratou processos que ainda estavam em andamento como se já houvesse condenações definitivas por improbidade administrativa, podendo levar o público a acreditar que Rogério Carvalho estaria impedido de disputar a eleição.

Perfil anônimo entrou no centro da investigação

A identificação do responsável pela conta foi um dos pontos analisados durante o processo. O perfil utilizado para divulgar o conteúdo não apresentava identificação pública.

A Justiça solicitou informações às empresas responsáveis pelas plataformas. A Meta forneceu dados associados à conta, enquanto o Google confirmou que o endereço de e-mail relacionado ao perfil estava cadastrado em nome de Flavio Oliveira.

Flávio apresentou outra versão. Em sua defesa, afirmou que havia vendido o perfil em maio de 2024 para uma empresa estrangeira pelo valor de US$ 450 e, por isso, não teria mais domínio sobre a conta quando a publicação foi feita.

Ele também argumentou que o conteúdo questionado seria apenas uma reprodução de material publicado anteriormente por outro portal e destacou que não havia, na postagem, pedido direto para que eleitores votassem ou deixassem de votar em determinado candidato.

Justiça rejeitou justificativa

O TRE-SE não considerou suficientes as provas apresentadas para confirmar a transferência da conta. Na avaliação da Justiça Eleitoral, os dados pessoais de Flávio continuavam vinculados ao perfil, o que contribuiu para a manutenção de sua responsabilidade sobre a publicação.

A decisão concluiu que o material configurou propaganda eleitoral antecipada negativa ao associar Rogério Carvalho a fatos considerados inverídicos, atingir sua honra e utilizar um perfil anônimo para a divulgação.

Com a sentença, a publicação deverá ser removida de forma definitiva e Flávio de Oliveira Rodrigues deverá pagar R$ 5 mil de multa.

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